Justiça Federal condena empreiteira e executivos da Mendes Júnior por fraude em contratos bilionários com Petrobras

Por força de entendimento do STF, Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo MPF no âmbito da Lava Jato foi julgada novamente e sentença condenatória confirmada

A partir de ação de improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da operação Lava Jato, a 3ª Vara Federal de Curitiba condenou a Mendes Júnior Trading e Engenharia e os ex-executivos Alberto Elísio Vilaça Gomes e Sérgio Cunha Mendes pela prática de atos de improbidade administrativa decorrentes do pagamento de propina para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, primeiro delator da operação, em troca do favorecimento da empresa em cinco contratos de obras com a Petrobras.

Na sentença, o juiz federal Marcus Holz estabeleceu como pena o ressarcimento integral, pelos réus, dos danos causados ao erário em quantia correspondente a 1% do valor dos contratos e aditivos firmados entre a empreiteira e a Petrobras, o pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. Os contratos e respectivos aditivos, objetos do esquema fraudulento, totalizaram mais de R$ 6 bilhões. Os valores finais a serem pagos pelos réus devem ser atualizados com incidência de juros de mora e correção monetária.

A Mendes Júnior Trading e Engenharia também está proibida de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo prazo de dez anos. Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes foram proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo mesmo tempo, e tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Essa é a segunda sentença condenatória proferida pela 3ª Vara Federal no âmbito da ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF. A primeira sentença, publicada em outubro de 2019, foi anulada pelo juízo com base no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 nos autos do HC 166373, segundo o qual os réus delatados possuem o direito de apresentar as alegações finais após os réus delatores. Na decisão que anulou a primeira sentença, o juiz acolheu os embargos de declaração opostos por um dos condenados.

Para a procuradora da República Luciana Bogo, “a nova sentença proferida pela Justiça Federal é um importante passo na responsabilização cível de agentes públicos e executivos de grandes empresas por atos de improbidade administrativa e na recuperação de valores para as vítimas dos danos, como a Petrobras. Desde o começo da Operação Lava Jato, esta é a primeira sentença condenatória proferida em ações de improbidade administrativa, havendo ainda mais de 30 ações da mesma natureza propostas pela MPF e pela União e que estão em andamento na Justiça Federal.”

O caso – A ação de improbidade administrativa oferecida pelo MPF no âmbito da operação Lava Jato trata da participação da Mendes Júnior Trading e Engenharia e seus executivos no pagamento de propina para Paulo Roberto Costa. A propina paga ao agente público variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários obtidos em licitações fraudulentas, e os valores eram distribuídos por meio de operadores financeiros, em esquema que durou de 2004 a 2013.

A interferência ocorreu em diversos contratos e aditivos para obras como a da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), cujo custo final chegou a R$ 2.644.684.604,54; do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), cuja soma de contrato e aditivos totalizou R$ 1.869.624.800,00; da Refinaria Gabriel Passos (Regap), a um custo de R$ 973.396.656,41; da Refinaria de Paulínia (Replan), que totalizou R$ 951.164.425,46 e do Terminal Aquaviário de Barro do Riacho, cuja construção e montagem custou R$ 783.530.413,42.

A ação deriva de desdobramentos cíveis de apurações criminais realizadas no âmbito da operação Lava Jato, referentes a delitos contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e contra a administração pública, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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