Novas medidas de prevenção ao coronavírus vetam a circulação de pessoas das 24h às 06h

Bares e restaurantes podem funcionar somente até as 24, de segunda-feira a domingo. Eventos até as 24h.

O município de Pato Branco promoveu alterações em decretos relacionados ao corornavírus. Pelo Decreto Nº 8.800, ficam revogados os Decretos 8.723 e 8.777, que proíbem o ingresso de crianças em estabelecimentos comerciais.  Foi revitalizada a legislação que veta a circulação de pessoas nas vias públicas do Município de Pato Branco, por tempo indeterminado, a partir de 5 de novembro de 2020, das 24h às 06h.  Os restaurantes e lanchonetes poderão permanecer abertos até as 24h, de segunda-feira a domingo. A Secretaria Municipal de Saúde também divulgou a Portaria Nº 10/2020, relacionada aos eventos.

Os eventos obrigatoriamente deverão possuir capacidade máxima de público  limitada a 50% do estabelecimento, desde que respeitada às regras de distanciamento social, recomendadas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos competentes.  Além disso, os eventos só poderão ser realizados de segunda a domingo, até as 24h. Os decretos e a portaria passam a vigorar nesta sexta-feira (06).

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