O município de Pato Branco promoveu alterações em decretos relacionados ao corornavírus. Pelo Decreto Nº 8.800, ficam revogados os Decretos 8.723 e 8.777, que proíbem o ingresso de crianças em estabelecimentos comerciais. Foi revitalizada a legislação que veta a circulação de pessoas nas vias públicas do Município de Pato Branco, por tempo indeterminado, a partir de 5 de novembro de 2020, das 24h às 06h. Os restaurantes e lanchonetes poderão permanecer abertos até as 24h, de segunda-feira a domingo. A Secretaria Municipal de Saúde também divulgou a Portaria Nº 10/2020, relacionada aos eventos.
Os eventos obrigatoriamente deverão possuir capacidade máxima de público limitada a 50% do estabelecimento, desde que respeitada às regras de distanciamento social, recomendadas pelo Ministério da Saúde e demais órgãos competentes. Além disso, os eventos só poderão ser realizados de segunda a domingo, até as 24h. Os decretos e a portaria passam a vigorar nesta sexta-feira (06).
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