O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Pedido de Rescisão contra o Acórdão nº 4119/19, da Primeira Câmara da Corte, interposto pelo ex-presidente do Consórcio Público dos Municípios do Procaxias, o prefeito de Boa Vista da Aparecida, Leonir Antunes dos Santos (gestão 2017-2020). Com isso, o TCE-PR julgou regulares com ressalva as contas de 2017 da entidade e afastou as três multas anteriormente aplicadas ao recorrente. O consórcio reúne sete municípios banhados pela Hidrelétrica Governador José Richa, também conhecida como Salto Caxias, no Rio Iguaçu.
Originalmente, a irregularidade das contas se deu pela ausência de envio do Balanço Patrimonial emitido pela Contabilidade e não comprovação da respectiva publicação; pela não divulgação em meio eletrônico de acesso público do orçamento do consórcio, do contrato de rateio, das demonstrações contábeis e dos demonstrativos fiscais; e pela ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) daquele exercício.
Desta forma, na decisão inicial, o então gestor recebeu três multas, no valor total de R$ 11.672,10, de acordo com o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR) à época. As penalidades estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Em sua defesa, o recorrente argumentou que houve ausência de intimação no processo inicial para que pudesse exercer seu contraditório. Quanto às irregularidades, Leonir Santos apresentou documentos comprovando a publicação do Balanço Patrimonial em outro endereço de transparência do consórcio. Por fim, o recorrente alegou que os relatórios disponibilizados no portal de transparência do Município de Capitão Leônidas Marques, sede do consórcio, eram os corretos, mas foram enviados erroneamente para publicação.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pelo provimento parcial do Pedido de Rescisão, considerando sem solução a falha sobre a ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal. Todavia, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) defendeu a aposição de ressalva para esse item.
Acompanhando o parecer ministerial, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, opinou pelo provimento do Pedido de Rescisão, julgando regulares com ressalva as contas de 2017 do Consórcio Procaxias. O relator também propôs o afastamento das multas anteriormente aplicadas ao recorrente.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 10 do Tribunal Pleno, concluída em 17 de setembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 2601/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 de setembro, na edição nº 2.388 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 20 de outubro.
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