A produção da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, da Rússia, pelo Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) será um dos alvos prioritários da fiscalização a ser exercida pelo Tribunal de Contas do Estado em 2021. Prevista para o próximo ano, a fabricação local do produto, que visa à imunização contra a Covid-19 – doença provocada pelo novo coronavírus -, é fruto de uma parceria firmada entre o governo estadual e o Fundo Russo de Investimento Direto.
A iniciativa foi anunciada pelo vice-presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, nesta quarta-feira (28 de outubro), ao relatar o processo que aprovou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão, na sessão ordinária nº 34/2020 do Tribunal Pleno. Aprovado por unanimidade, o documento é o principal instrumento para a coordenação das atividades de controle externo do TCE-PR, com o estabelecimento de diretrizes gerais e específicas de fiscalização.
Plano
O PAF 2021 está alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do Tribunal, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.
Além dessa aproximação, o plano prevê a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.
Para o próximo ano, foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública, entre elas o tema ciência e tecnologia, no âmbito do qual está prevista a fiscalização a respeito da produção da vacina russa contra a Covid-19. As demais são agricultura, assistência social, cultura, educação, energia, gestão ambiental, gestão pública, previdência social, saneamento, saúde, segurança pública, trabalho, transporte e urbanismo.
Fiscalização remota
Apesar de o PAF 2021 prever a realização de 150 fiscalizações presenciais, a atuação do TCE-PR no próximo ano não ficará restrita a isso, tendo em vista o aprimoramento contínuo, por parte do órgão, de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota – em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores públicos, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.
O controle externo efetuado a distância pelo Tribunal registrou grandes avanços em 2020, devido à situação excepcional provocada pela pandemia, que impôs a necessidade do distanciamento social para evitar a propagação do novo coronavírus. A limitação à fiscalização in loco exercida pela Corte prosseguirá em 2021, enquanto o problema não for erradicado. A intenção é preservar a saúde tanto do corpo técnico do órgão de controle quando de seus jurisdicionados.
PAF 2020
Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, neste ano o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.
Ao longo do ano, o Tribunal deverá fiscalizar 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações são feitas por equipes profissionais multidisciplinares. A definição de temas prioritários não impede o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exijam a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte estão sendo desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.
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