Sindicomércio firma nova convenção coletiva com SECFB

CCT estabelece salários e horários especiais de final de ano para 18 municípios da área de abrangência do sindicato dos comerciários de Francisco Beltrão

O Sindicomércio (Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco) e o SECFB (Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão) firmaram nova Convenção Coletiva do Comércio Varejista, período 2020/2021.  A convenção tem vigência de 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2021 e rege a relação entre empresários e empregados no comércio nos municípios da área de abrangência do SECFB: Ampére, Barracão, Capanema, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Marmeleiro, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d’Oeste, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d’Oeste e Verê.

Novos pisos salariais do comércio

R$ 1.045,00 – Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias.

R$ 1.287,50 – Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria e guarda, e contínuos, após o período de experiência.

R$ 1.437,00 – Demais empregados no comércio.

R$ 1.455,00 – Piso para os vendedores comissionados, depois do período de experiência. Os valores negociados são válidos a partir do dia 1º de junho passado e devem ser pagos de forma retroativa aos comerciários, até 31 de dezembro de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Horários de final de ano

A convenção também estabelece os horários especiais de funcionamento do comércio de Francisco Beltrão para o Natal e fim de ano.

07 a 11 de dezembro – até 19h.

12 de dezembro – até 16h.

14 a 18 de dezembro – até 21h30.

19 de dezembro – até 16h.

21 a 23 de dezembro – até 22h.

24 de dezembro – até 15h.

26 de dezembro – até 12h.

28 de dezembro – após as 8h.

31 de dezembro – até as 12h.

02 de janeiro de 2021 – até as 12h.

As horas extraordinárias ocorridas no período de 07/12/2020 a 02/01/2021 poderão ser compensadas pela redução da jornada de trabalho nos dias 24 e 31/12/2020 e pela ausência de expediente na terça-feira de Carnaval. Aos domingos, as horas extras terão 100% mais adicional de R$ 20,50. Nos feriados com permissão de abertura, pagamento de 100% das horas extras 100% mais adicional de R$ 20,50.  Os pisos salariais e horários especiais determinados na CCT firmada com o SECPB são válidos somente para as atividades representadas pelo Sindicomércio.

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