Ex-prefeito de Quedas do Iguaçu é multado em R$ 28,8 mil pelas contas de 2016

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Quedas do Iguaçu (Sudoeste do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Edson Jucemar Hoffmann Prado (gestão 2013-2016). O ex-gestor foi multado em R$ 28.782,00, pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA).

Entre os seis motivos de desaprovação da PCA estão a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; as despesas irregulares com publicidade institucional realizadas no período que antecede as eleições; e as divergências de dados do Balanço Patrimonial, entre o emitido pela contabilidade municipal e o encaminhado ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

Os conselheiros também votaram pela irregularidade da PCA devido ao déficit orçamentário acumulado de 7,93% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal, totalizando R$ 5.204.907,66; a indicação de irregularidades no relatório do Controle Interno; e as divergências nos registros de transferências constitucionais de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Além das seis irregularidades foram ressalvados na PCA a ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno; a falta de reconhecimento de despesas previdenciárias; os gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 em montante superior à média no mesmo período dos três anos que antecederam ao da eleição; e a entrega com atraso de dados ao SIM-AM do Tribunal. Por essa falha, o ex-prefeito foi multado.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multas ao ex-gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

Edson Prado recebeu sete multas, com base no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Uma dessas sanções financeiras está prevista no inciso III e seis, no inciso IV do artigo 87. As sete multas correspondem a 270 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, mês em o processo foi julgado.

O voto do relator foi aprovado pela maioria dos membros da Segunda Câmara, na sessão virtual nº 12, concluída em 24 de setembro. Em 21 de outubro, Edson Jucemar Hoffmann Prado ingressou com Recurso de Revista contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 472/20 – Segunda Câmara, veiculado em 6 de outubro, na edição nº 2.396 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Quedas do Iguaçu em 2016, em relação a restos a pagar e publicidade institucional, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

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