Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ampére, no Sudoeste do estado, o Juízo da Vara Cível da comarca concedeu decisão liminar suspendendo a realização de um baile programado para o próximo sábado, 17 de outubro. O MPPR sustenta na ação que a festividade poderia causar aglomeração de pessoas, com risco à saúde coletiva, considerando o quadro de pandemia de Covid-19, em desrespeito a decretos municipais que proíbem esse tipo de evento no atual momento de crise sanitária.
A decisão considerou também o fato, apurado pela Promotoria de Justiça, de que o estabelecimento onde a festa seria realizada não possui licença sanitária e certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, descumprindo, portanto, as exigências legais de segurança para sediar esse tipo de evento.
Em caso de desrespeito à decisão judicial, os promotores do baile estarão sujeitos a multa de R$ 50 mil, sem prejuízo de apuração dos crimes de desobediência (com eventual imposição de prisão em flagrante aos responsáveis) e infração de medida sanitária preventiva. Também foi determinado que o prefeito, o secretário de Saúde do Município, a Delegacia de Polícia, o Comando da Polícia Militar, o Conselho Tutelar e demais órgãos de fiscalização do Município sejam cientificados da liminar, para que, em caso de inobservância, adotem as providências necessárias para a interrupção do evento.
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