Prorrogada suspensão de atividades presenciais na UTFPR

A UTFPR publicou nesta terça-feira (12) a instrução normativa 13/20 que prorroga a suspensão de atividades presenciais em todos os câmpus até 10 de novembro, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).  O acesso à Universidade continua restrito a servidores devidamente identificados; estudantes e empresas, com a prévia autorização do responsável; e participantes de programas de empreendedorismo. Em todos os casos, é obrigatório o uso de máscara de proteção facial nas dependências dos câmpus, em detrimento da legislação estadual vigente. Além disso, ficam mantidas as medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade.
As reuniões presenciais apenas podem ser realizadas quando há necessidade justificada, sendo exigido o respeito à área mínima de 4 m2 por pessoa e ao distanciamento de 2 metros entre os membros. A mesma limitação é aplicada a laboratórios de pesquisa.  As atividades administrativas permanecem com prioridade ao regime remoto, total ou parcial, com a manutenção do funcionamento da unidade. Quando imprescindível o atendimento presencial, o agendamento deve ser feito antecipadamente por e-mail.
Mais sobre atuação remota
A instrução normativa também atualiza a lista de servidores que devem permanecer em isolamento, com atividades remotas. São pessoas:
– com idade igual ou superior a 60 anos;
– com doenças renais crônicas em estágios avançados, e os que estão em tratamento por meio de diálise e transplantados;
– com doenças pulmonares crônicas;
– com neoplasias malignas em atividade;
– com doenças cardiovasculares crônicas;
– com doenças hepáticas (cirrose ou insuficiência hepática);
– com obesidade mórbida (IMC≥40);
– com desordens neurodegenerativas (demência, esclerose múltipla);
– diabéticas com ou sem complicações;
– imunossuprimidas;
– gestantes ou lactantes de crianças até um ano de idade;
– responsáveis que coabitam com casos confirmados ou suspeitos de infecção por Covid-19;
– com filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto vigorar norma local que suspende atividades escolares ou em creche;
– que tenham tido contato próximo, nos últimos 14 dias, com pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas;
– que tenham regressado de viagem internacional, pelo prazo de sete dias, a contar do regresso ao país;
– e que apresentem sinais e sintomas gripais.
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