Instituições de Longa Permanência para Idoso (ILPIs) serão obrigadas a ter como responsável técnico um profissional com nível superior na área de saúde. É o que determina o projeto de lei 514/2020, assinado pelos deputados Ademar Traiano (PSDB) e Cobra Repórter (PSD), aprovado em primeiro turno de votação, por unanimidade, na sessão remota plenária desta segunda-feira (5), na Assembleia Legislativa do Paraná. Antes disso o texto passou pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde Pública, e de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o texto, o responsável técnico pela ILPI deve obrigatoriamente possuir formação em nível superior na área de saúde. A proposta prevê também que o gestor do lar para idosos poderá acumular a função de responsável técnico caso ele tenha a formação exigida na proposição. O projeto de lei ainda exige que a capacitação e a reciclagem do profissional devam ser realizadas de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), que determina em seu artigo 3º a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
“Propomos esse projeto a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, que percebeu a necessidade desses espaços de convivência dos idosos, como os asilos e outras instituições, ter como responsável técnico pessoas com formação na área da saúde para cuidar dessas pessoas que precisam de uma atenção especial. É esse profissional o responsável pelo atendimento, seja para controlar os horários e as doses dos medicamentos, ou até mesmo nos objetivos a serem alcançados em eventuais tratamentos de saúde”, explicou Traiano.
“Apesar de algumas instituições sustentarem a possibilidade de administração das ILPIs sem a necessidade de habilitação técnica em saúde, existindo até mesmo desenhistas industriais exercendo este importante papel, entendemos, para o bem de nossos idosos e para garantia de seus direitos, a imposição da obrigatoriedade de formação superior em saúde do responsável técnico”, justificou Cobra Repórter, que é também o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia.
O projeto de lei ainda estabelece que as Instituições em funcionamento terão o prazo de 180 dias para se adequarem aos termos da Lei quando for publicada.
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