Projeto de lei impõe regra à cerealistas, cooperativas ou empresas congêneres em Pato Branco

Vereadora diz que projeto traz segurança aos produtores e empresas do setor

Os  vereadores aprovam o Projeto de Lei Nº 117/2020, de autoria da vereadoras Marines Boff Gerhardt, prevê regras para o recebimento, armazenagem e eventual venda de grãos oriundos da agricultura em cerealistas, cooperativas e empresa congêneres instaladas no Município de Pato Branco. A  vereadora justifica que, a iniciativa nasceu de uma necessidade gerada pelo produtor rural. Acompanhe o pronunciamento da vereadora durante a votação da matéria.

O projeto obriga as cerealistas, cooperativas ou empresas congêneres localizadas no Município de Pato Branco que recebam grãos oriundos da agricultura em suas instalações, observar as seguintes normas quanto ao recebimento, armazenagem e eventual venda: emitir um romaneio que conste sua condição de fiel depositária, bem como os seguintes dados: a) nome, endereço, CPF e contato telefônico do agricultor (entregador); b) identificação do condutor do veículo entregador; c) nome e endereço da unidade recebedora; d) data e horário da entrega do produto e a safra, quantidade, umidade, impureza e demais dados que as mesmas acharem necessários.

Também confeccionar, ao final de cada período de colheita, contrato com o agricultor, constando que a cerealistas, cooperativas e empresas congêneres continua como fiel depositária da referida quantidade constante nos romaneios, os quais serão anexados ao contrato.

A venda dos grãos por parte da cerealista, cooperativa ou empresas congêneres será obrigatoriamente precedida de autorização expressa do agricultor detentor dos respectivos grãos, mas na hipótese de a cerealista, cooperativa ou empresas congêneres não cumprir com o pagamento referente à autorização de venda, o agricultor poderá exigir a mesma quantidade dos grãos vendidos.

Quando da efetiva venda dos grãos a cerealista, cooperativa ou empresa congênere emitirá nota fiscal e a respectiva ordem de pagamento ao agricultor no prazo acordado, sob pena de incorrer nas penalidades legais aplicáveis.

O texto do projeto registra que, eventual saldo remanescente da venda será fruto de novo contrato, ainda, a cerealista, cooperativa ou empresa congênere que praticar infração das disposições da Lei, ficará sujeita às penas de suspensão temporária do alvará de funcionamento e em caso de reincidência a cassação.

Manifestação: O  Sindicato Rural de Pato Branco foi consultado sobre o projeto de lei, e, segundo o presidente Oradi Caldato, é de suma importância para a segurança do produtor rural quanto do recebimento financeiro dos produtos vendidos, os quais foram produzidos em suas propriedades rurais.

 “Entendemos que o produtor de alimentos, que produziu precisa ter segurança do recebimento financeiro dos produtos depositados. O que hoje temos é um simples romaneio assinado por um representante da empresa que recebe os produtos, que não oferece segurança alguma ao produtor”, relata o sindicalista, lembrando fatos ocorridos no Município recentemente, que geraram prejuízos a centenas produtores rurais.  No documento enviado ao Legislativo, salienta ainda que tem certeza que se existir leis que regulem este tipo de comércio, o produtor rural trabalhará com maior segurança.

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