O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) enviou nesta terça-feira (22) recomendação aos partidos políticos do Paraná para observarem – durante o período de campanha eleitoral e no dia do primeiro e segundo turnos das eleições – as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pela covid-19. De acordo com o documento, os partidos devem observar as particularidades locais, orientadas pela Secretária da Saúde e pelo chefe do Poder Executivo Municipal. O Paraná conta, atualmente, com 4832 diretórios municipais.
A recomendação orienta que se evite – durante as campanhas – a promoção de eventos que ocasionem a aglomeração de pessoas como, por exemplo, comícios, reuniões e confraternizações; o uso e a distribuição de materiais impressos, dando preferência ao digital, e o contato físico com eleitor. Nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, o MP Eleitoral recomenda que sejam respeitados a distância mínima de dois metros, o uso obrigatório de máscaras de proteção individual e/ou protetores faciais, disponibilização e incentivo à higienização das mãos com álcool em gel e procedimentos de limpeza, desinfecção e ventilação dos locais.
Para o dia das eleições, a PRE solicita que os candidatos evitem levar acompanhantes ao local de votação; o contato físico com eleitores, mesários e fiscais; observem a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos locais de votação; atentem-se para a vedação de distribuição de qualquer material impresso; e utilizem espaços amplos e abertos para contato com a imprensa.
A Recomendação PRE/PR nº 09/2020 leva em consideração o Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais de 2020 elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral, Leis e Decretos Estaduais, do Governo do Paraná – dentre elas a Resolução Sesa nº 632/2020 –, e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). O documento também considera “que compete ao Ministério Público Eleitoral contribuir com a liberdade democrática, segurança do voto e normalidade do pleito em observância às medidas sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o trâmite do processo eleitoral”.
Íntegra da Recomendação PRE/PR nº 09/2020
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