A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final, na sessão ordinária remota desta quarta-feira (9), a proposta que prevê o adiamento do prazo de validade dos concursos públicos, na administração direta ou indireta. Agora, o projeto de lei 402/2020 assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD), Delegado Recalcatti (PSD) e Alexandre Amaro (Republicanos), segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
De acordo o texto, ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do coronavírus, conforme decreto estadual com validade até 31 de dezembro de 2020.
O texto avançou com uma emenda apresentada pelo deputado Homero Marchese (PROS), e apoiada por diversos deputados, que visa corrigir a redação para fins de restar claro que a suspensão se dará a todos os concursos públicos estaduais que já estavam homologados quando da declaração do estado de calamidade pública no Paraná ,em 23 de março de 2020, bem como aos que vierem a ser homologados no decorrer da vigência deste período, até enquanto perdurarem seus efeitos.
Segundo os autores, o objetivo do projeto é amenizar as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação da covid-19. “Os candidatos que conquistaram a aprovação em um concurso público neste momento de incertezas quanto ao futuro não podem ter qualquer tipo de prejuízo neste sentindo”, explica Romanelli.
No Paraná, o estado de calamidade pública está previsto até o dia 31 de dezembro de 2020. Portanto, nesse período, haveria uma dilatação do prazo de validade, que voltaria a contar somente após esse período, caso não haja manifestação em contrário. A proposta de suspensão não impedirá a convocação de aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases. “Esse prazo de validade voltará a ser contado apenas a partir do término do período de calamidade pública, prevista para o dia 31 de dezembro deste ano”, esclarece Romanelli.
Para que o candidato aprovado possa ter ciência do benefício previsto em lei, os organizadores dos concursos deverão publicar em veículos oficiais previstos no edital de provas, o comunicado informando a suspensão dos prazos.
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