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MPPR ajuíza ação para que Município de Ampére volte a distribuir merenda escolar aos alunos matriculados na rede pública

No Sudoeste do estado, o Ministério Público do Paraná, a partir da Promotoria de Justiça de Ampére, apresentou ação civil pública para garantir que o Município siga com a distribuição de merenda escolar para as crianças e adolescentes da rede pública, a despeito das aulas estarem suspensas desde março, por força de decreto estadual dirigido à contenção do coronavírus. O MPPR apurou que desde 1º julho, sem justificativa ou comunicação oficial, a prefeitura simplesmente suspendeu o serviço.

Com a medida, a Promotoria busca atender a todos os estudantes que necessitem da alimentação escolar, com destaque aos que pertencem a famílias vulneráveis socialmente (que integram o Cadastro Único do Governo Federal e/ou com renda familiar inferior a dois salários-mínimos).

Direito negado – Como aponta o MPPR na ação, amparada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros dispositivos, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a lei que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar, a alimentação nos estabelecimentos de ensino é um direito que deve ser assegurado pelo Município, além de configurar, em muitos casos, a principal refeição para parcela dos alunos, que são crianças e adolescentes vulneráveis. Assim, sustenta a Promotoria, “o ente público não pode, por conveniência e oportunidade, mesmo que durante o período de suspensão das aulas presenciais, em razão de situação de emergência, por ter encerrado o contrato administrativo decorrente de processo licitatório do Programa da Agricultura Familiar, interromper ou negar o acesso ao direito de alimentação dos discentes.”

Nesta ação proposta em Ampére, o MPPR sustenta que a alimentação é um direito fundamental e cita especificamente os artigos 3º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deliberam nesse sentido.

Nesta ação proposta em Ampére, o MPPR sustenta que a alimentação é um direito fundamental e cita especificamente os artigos 3º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deliberam nesse sentido. Clique aqui e confira a íntegra dos dispositivos indicados.

 

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